sexta-feira, 28 de novembro de 2008

São Paulo e Fluminense

A presidente das eleições de 2008, juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, cassou os registros de candidatura do prefeito eleito Amazonino Mendes (PTB) e do vice, o deputado federal Carlos Souza (PP). A juíza determinou ainda o impedimento da expedição dos diplomas de ambos pelos crimes de captação ilícita de votos por conta da distribuição de vales-combustível e da distribuição de material de propaganda eleitoral realizados, conforme investigações da Polícia Federal, no final da noite de 4 de outubro, véspera do 1º turno das eleições municipais.

Essa notícia tomou conta das manchetes dos jornais de Manaus e deu até no Jornal Nacional de hoje, 28. Segundo o noticiário, se a decisão da juíza for confirmada pelo Pleno do TRE, quem assumirá como prefeito será o segundo colocado, Serafim Corrêa. Final do ano com Papai Noel antecipado? Não. Sinceramente está mais para Primeiro de Abril fora de época.

Amazonino Mendes furou a lei e, portanto, deveria pagar pelos seus pecados. Acontece que em Manaus, diferente do ditado, lex non est dura, sed mollis. Para quem não fez latim, traduzo: a lei não é dura, mas flexível. Vejamos o caso do vereador eleito Henrique Oliveira, apresentador do programa “Fogo Cruzado”. A lei diz que servidor do TRE, caso de Henrique, não pode ter filiação partidária. Quem conduz o pleito não pode ter, literal e retoricamente, partido algum, muito menos concorrer a cargo eletivo. Para apelar para as metáforas futebolísticas de que tanto gosta o presidente, seria mais ou menos como se o juiz do jogo que pode decidir o Brasileirão, São Paulo e Fluminense, fosse sócio-fundador do tricolor paulista. Pode até torcer, mas não se pode declarar partidário. A regra é clara, diria o Arnaldo César Coelho. Pois é. Mas o pleno do TRE (o mesmo que vai julgar Amazonino), por 4 x 2 deu vitória a Henrique e derrota à lei. O juiz Elci Simões, justificando o voto, disse que essa lei é velha, herança da ditadura. Mas, data venia, pelo pouco que entendo de direito – e estou com minha opinião na companhia do procurador eleitoral André Lasmar –, se há lei, ela deve ser cumprida até ser revogada por norma posterior. Rábula abusado eu.

Pela manhã, ouvi na CBN o advogado do dono do posto de combustível envolvido na lambança fazer a defesa de Amazonino com mais veemência do que a de seu cliente. O argumento é um primor. Dizia o advogado que existe no direito o princípio da proporcionalidade. Mesmo que as 420 requisições aprendidas e que são provas nos autos do processo fossem multiplicadas por dez, isso seria muito pouco frente aos mais de 120 mil votos de diferença de Amazonino para Serafim. Deixa-se de discutir a qualidade da transgressão e se passa a focar a quantidade. É a versão jurídica do “estupra, mas não mata”. Foi só um escapadinha, um deslize, um fraquejo. Só a cabecinha, diriam os mais sexualmente metafóricos. Aparte: o risinho sem graça do Ronaldo Tiradentes ao perceber que mesmo remotamente Serafim poderia voltar a ser prefeito foi indisfarçável. Deu para ver no rádio. Juro.

Contra-argumentos já pululam na defesa de Amazonino. Nos blogs, vejo opiniões que vão do “deixem o Amazonino em paz!” – como se isso fosse uma questão de picuinha de vizinhos – até “a vontade do povo precisa ser respeitada” – como se isso justificasse passar por cima da lei. Linchamento é pura vontade do povo também. Que há margem de interpretação em qualquer lei, não há dúvida, pois é linguagem. É por aí que a decisão de engavetar mais essa deve vir. Sou cético. Para mim, Primeiro de Abril 1 x 0 Papai Noel. Ponho mais fé que meu Flu vai estragar a festa do São Paulo domingo. É fogo. Cruzado.

2 comentários:

Larissa disse...

Também aposto no Flu!

Sérgio Freire disse...

E não é que o Flu pôs água no chopp do São Paulo? 1 x 1.